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Hora extra 50% - dedução de folga trabalhada e feriado

MAYARA MUNIZ

Mayara Muniz

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 12:51

Bom dia.

Uma ajuda..

No calculo para saber quantas horas 50% o colaborador trabalhou, deve-se deduzir as folgas trabalhadas e hora 100%?
Poderiam me dizer também se existe um artigo que fala a respeito?

Obrigada pela ajuda.
Mayara

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 19:49

Olá Mayara Muniz
Boa noite,

Explique melhor sua situação.

As horas extras a 50% são as trabalhadas de segunda a sábado;
As horas extras a 100% são as trabalhadas nos domingos e feriados;

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
MAYARA MUNIZ

Mayara Muniz

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 10:26

Bom dia Vânia.

A situação é a seguinte:

Um colaborador trabalhou 17 plantões em escala 12x36, ele teve 24 horas 100% (trabalhou em 2 feriados) e 24 folgas trabalhadas.
Para eu saber quantas horas 50% eu devo pagar para ele eu preciso fazer o seguinte calculo:

12*17 = 204 horas trabalhadas
204 - 220 (C.H mensal) - 24 (horas 100%) - 24 (horas folga trabalhadas) = -64 nesse caso ele não terá o direito de horas 50%.

Só quero confirmar se o calculo esta correto, e se tem algum artigo que explique esse calculo.

Obrigada!
Mayara

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