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Acordo de Compensação de Horas

Gislaine Alves

Gislaine Alves

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 15:58

Prezados, boa tarde.

Preciso de uma ajuda de vocês na situação que eu e outros funcionários enfrentamos.

A partir deste ano de 2016 começamos a emendar feriados ponte, que caem nas terças e sextas-feiras. Fizemos acordo coletivo através de votação sendo aprovado por unanimidade, no entanto, contamos os votos e somente isso, não foi assinado nenhum acordo por funcionário.

Os detalhes do acordo foram feitos verbalmente onde a empresa deu um prazo para compensarmos cada dia num curto espaço de tempo. O último feriadão que foi em 15/11/2016, segundo o nosso RH, deverá ser compensado até o dia 23/12/2016, pois nossas férias coletivas iniciam em 26/12/2016. Nosso sindicato é dos metalúrgicos.

Minha dúvida é a seguinte:

- A empresa pode determinar o prazo que quiser para compensação das horas, mesmo que não tenha nenhum documento especificando esse prazo e mesmo que não siga o mesmo prazo para cada feriado?
- Não deveríamos ter um prazo de 12 meses para compensar as horas?

Cordialmente,

Gislaine Alves

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