
Gislaine Alves
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalPrezados, boa tarde.
Preciso de uma ajuda de vocês na situação que eu e outros funcionários enfrentamos.
A partir deste ano de 2016 começamos a emendar feriados ponte, que caem nas terças e sextas-feiras. Fizemos acordo coletivo através de votação sendo aprovado por unanimidade, no entanto, contamos os votos e somente isso, não foi assinado nenhum acordo por funcionário.
Os detalhes do acordo foram feitos verbalmente onde a empresa deu um prazo para compensarmos cada dia num curto espaço de tempo. O último feriadão que foi em 15/11/2016, segundo o nosso RH, deverá ser compensado até o dia 23/12/2016, pois nossas férias coletivas iniciam em 26/12/2016. Nosso sindicato é dos metalúrgicos.
Minha dúvida é a seguinte:
- A empresa pode determinar o prazo que quiser para compensação das horas, mesmo que não tenha nenhum documento especificando esse prazo e mesmo que não siga o mesmo prazo para cada feriado?
- Não deveríamos ter um prazo de 12 meses para compensar as horas?
Gislaine Alves