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FÓRUM CONTÁBEIS

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ROSEANE ARAUJO

Roseane Araujo

Prata DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 16:58

Boa tarde, pessoal!

Gostaria que me tirasse uma dúvida: temos uma funcionária que foi admitida em 02/03/2015 , o prazo limite de gozo é 31/01/2017, a minha dúvida é esta: o inicio das férias tem que ser de 02/01 a 31/01/2017, ou se passar de 31/01/17 já fica como férias em dobro? tenho que avisa-la a partir de 01/12/16 que suas férias iniciará em 02/01/17 é assim?

Agradeço aos seus cometários
Roseane

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 17:12

Roseane Araujo

As férias dela dobra a partir do dia 02/03/2017, então os dias de gozo de férias a partir dessa data deverão ser concedidos em dobro.

A comunicação deve ser feita 30 dias antes do inicio do gozo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 17:36

Boa tarde, Roseane!

Seguem as datas:

Período Aquisitivo: 02/03/2015 a 01/03/2016
Data limite: 30/01 a 28/02/2017 **
Emitir o Aviso das Férias: dia 30/12/2016
Pagar as Férias: dia 27/01/2017

Próximo período Aquisitivo: 02/03/2016 a 01/03/2017

** neste caso precisa começar dia 30/01 porque se iniciar dia 31/01 vai até 01/03/2017 gerando férias em dobro.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates

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