
Roseane Araujo
Prata DIVISÃO 2 , Agente AdministrativoBoa tarde, pessoal!
Gostaria que me tirasse uma dúvida: temos uma funcionária que foi admitida em 02/03/2015 , o prazo limite de gozo é 31/01/2017, a minha dúvida é esta: o inicio das férias tem que ser de 02/01 a 31/01/2017, ou se passar de 31/01/17 já fica como férias em dobro? tenho que avisa-la a partir de 01/12/16 que suas férias iniciará em 02/01/17 é assim?
Agradeço aos seus cometários
Roseane