
Cláudia Simões de Freitas Vicente
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde!
Funcionário eleito membro da CIPA em 1º Lugar no dia 26/07/16, sofreu acidente fora da empresa no dia 29/07/16 (3 dias após a eleição) e está de Licença pelo INSS por tempo determinado de 5 meses.
Sendo assim, não tomou posse ainda.
Na sua volta, em 30/12/16, ele tomará posse normalmente?
Entendo eu que sim, uma vez que na Legislação só cite a dispensa da Cipa, se o Funcionário falte em 3 reuniões consecutivas sem justificativa. O que não é o caso...
Agradeço desde já.