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CIPA, acidente x posse x estabilidade

CLÁUDIA SIMÕES DE FREITAS VICENTE

Cláudia Simões de Freitas Vicente

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 17:41

Boa tarde!

Funcionário eleito membro da CIPA em 1º Lugar no dia 26/07/16, sofreu acidente fora da empresa no dia 29/07/16 (3 dias após a eleição) e está de Licença pelo INSS por tempo determinado de 5 meses.

Sendo assim, não tomou posse ainda.

Na sua volta, em 30/12/16, ele tomará posse normalmente?

Entendo eu que sim, uma vez que na Legislação só cite a dispensa da Cipa, se o Funcionário falte em 3 reuniões consecutivas sem justificativa. O que não é o caso...

Agradeço desde já.

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