Andreia
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!
O funcionário cumpria aviso prévio trabalhado: 11/11 a 10/12 c/ redução de 07 dias (trabalharia até 03/12)
Foi preso por não pagar a pensão alimentícia.
O cliente gostaria de saber:
** caso seja solto após dia 10/12 (fim do aviso) = pode manter a demissão e efetuar o depósito no dia 12/12, sem o desconto da pensão, uma vez que ainda não recebeu o ofício do juiz; mesmo sem a presença e assinatura do funcionário, no termo de rescisão ?
** qual é a melhor opção p/ que o funcionário pague um valor menor de pensão alimentícia:
= continuar registrado c/ o salário de 1.700,00 podendo o máximo ser 510,00 (30% do salário)
= ou estar desempregado e pagar sobre o salário minimo ? neste caso, o juiz pode determinar que seja menos que o salário minimo ? 30% do minimo = 264,00 ?
Admissão: 15/12/2015 = não tem homologação.
Obrigada,