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Férias coletivas (rescesso) sem remuneração pode?

Caroline Ramos Campos

Caroline Ramos Campos

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 16:28

Boa tarde,

A empresa a qual eu faço parte entra em recesso no próximo dia 23/12 e retorna as atividades em 09/01.

Minha chefe quer fazer o seguinte acordo com os funcionários:

Ficamos em casa neste período, e abatemos quando for tirar férias. Ou seja, não será uma férias coletiva porque não iremos receber agora.

Isso pode ser feito? Como eu deveria apresentar este acordo aos funcionários?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 19:42

Olá Caroline
boa noite,

Bem Vinda ao Portal!

Apesar de ser uma prática comum, não pode.
Precisa ser férias coletivas devidamente registradas e pagas.
É o correto.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 12:27

Bom dia,

Agradeço a gentileza para uma ajuda:

Uma recepcionista terá férias coletivas, funcionária única.
Ela entrou em 01/06/2016.
Tirará férias a partir de 16/12/2016.

Ela terá direito portanto a 7/12 de férias.
7 * 2,5 = 17,5 de férias. Arredondando para mais, 18 dias de férias.

Considerando que ela tire 15 dias de férias agora, dos 18, e passe a ter novo período aquisitivo de 17/12/2016 a 16/12/2017:

É melhor que ela tire logo 18 dias ou os 3 restantes podem ser tirados até 15/12/2017?

Como as férias não podem ter período inferior a 10 dias, seria importante o empregador criar novas férias, talvez no carnaval, de pelo menos 10 dias, sendo pago 3 como férias e outros 7 de licença remunerada?

Agradeço a orientação.

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