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Férias coletivas coincidindo com as normais

Gislaine Alves

Gislaine Alves

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 14:00

Prezados, boa tarde.

A empresa concederá férias coletivas entre os dias 26/12/2016 a 06/01/2017. O retorno deveria ser no dia 06/01/2017, no período da tarde, porém, a empresa irá abonar essas horas para que os funcionários retornem na segunda-feira, 09/01/2017. A empresa é representada pelo sindicato dos metalúrgicos.

Minha dúvida é em relação aos funcionários que tem férias coincidindo com as coletivas, a maioria tem 15 dias de saldo de férias.

Quais são as opções:

1 – Sendo as férias normais coincidindo com as férias coletivas, a contagem é direta, ou seja, contam o meio período do dia 31/12/2016 e o dia 01/01/2017, retornando ao trabalho dia 10/01/2017?

2 – Segue a mesma lógica das coletivas, descontando o meio período do dia 31/12/2016 e o dia 01/01/2017, retornando no dia 12/01/2017. Inclusive, fazendo jus ao abono de meio período, como foi concedido aos demais funcionários?

3 – A empresa pode conceder as férias no dia 22/12/2016, quinta-feira, para fechar os 15 dias contados até o dia 06/01/2017?

4 – Se o funcionário optar por vender as férias, caso a contagem seja direta conforme opção 1 , terá 3 dias, sendo sábado, domingo e segunda. Vende-se os 3 dias ou a empresa pode alegar que só pode comprar o último dia, 09/01/2017?

Cordialmente,

Gislaine Alves
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 14:32

Gislaine, boa tarde.
Eu, particularmente, aplico o mesmo procedimento das coletivas para as férias normais, não seria justo o empregado nas férias normais não ter o mesmo tratamento dos que estão em coletivas.
Com relação ao inicio das coletivas precisa verificar a convenção coletivas, lembrando que a empresa precisa comunicar o M.Trabalho e o Sindicato e afixando no quadro de aviso da empresa com antecedência mínima de quinze dias.
O empregado, no caso de férias normais, poderá vender 1/3 a que tem direito, desde que o retorno ao trabalho coincida com os demais, isso porque a empresa estará fechada, a não ser que tem algum setor que ficará de plantão, mas esse (setor) deverá ser comunicada na carta que a empresa protocolará no M.Trabalho, Sindicato e também fixando no quadro de aviso.

FELIPE BURATI SCHIMIDT

Felipe Burati Schimidt

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 07:57

Bom dia, minha dúvida se atenta ao caso uma empresa querer dar férias coletivas para todos os empregados mas com um empregado que já pegou férias antes da férias coletivas? Ou seja, existem um empregado que esta em gozo de trinta dias de férias individuais, só que dentro deste período será dado férias coletivas aos outros empregados, isso é legal e possível?

Obrigado!

Visitante não registrado

há 7 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 08:38

Felipe Burati Schimidt

Sim, se ele está de férias individuais não tem como ele ''entrar'' de novo em férias, então ele continua seu gozo normal, e caso suas férias terminem antes do retorno da empresa ele recebe licença remunerada.

Isso acontece bastante por exemplo quando tem funcionário que a empresa tem que dar os 30 dias, eles podem entrar antes para retornarem junto com os demais.

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