
Gislaine Alves
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalPrezados, boa tarde.
A empresa concederá férias coletivas entre os dias 26/12/2016 a 06/01/2017. O retorno deveria ser no dia 06/01/2017, no período da tarde, porém, a empresa irá abonar essas horas para que os funcionários retornem na segunda-feira, 09/01/2017. A empresa é representada pelo sindicato dos metalúrgicos.
Minha dúvida é em relação aos funcionários que tem férias coincidindo com as coletivas, a maioria tem 15 dias de saldo de férias.
Quais são as opções:
1 – Sendo as férias normais coincidindo com as férias coletivas, a contagem é direta, ou seja, contam o meio período do dia 31/12/2016 e o dia 01/01/2017, retornando ao trabalho dia 10/01/2017?
2 – Segue a mesma lógica das coletivas, descontando o meio período do dia 31/12/2016 e o dia 01/01/2017, retornando no dia 12/01/2017. Inclusive, fazendo jus ao abono de meio período, como foi concedido aos demais funcionários?
3 – A empresa pode conceder as férias no dia 22/12/2016, quinta-feira, para fechar os 15 dias contados até o dia 06/01/2017?
4 – Se o funcionário optar por vender as férias, caso a contagem seja direta conforme opção 1 , terá 3 dias, sendo sábado, domingo e segunda. Vende-se os 3 dias ou a empresa pode alegar que só pode comprar o último dia, 09/01/2017?
Gislaine Alves