Nana Lima
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBoa Tarde!
Estou com funcionários que foram suspensos, gostaria de saber se na folha de pagamento incluo como faltas ou suspensão mesmo, e se desconta o DSR? E qual a fundamentação?
Obrigada!
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Nana Lima
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBoa Tarde!
Estou com funcionários que foram suspensos, gostaria de saber se na folha de pagamento incluo como faltas ou suspensão mesmo, e se desconta o DSR? E qual a fundamentação?
Obrigada!
Mario V. Dias
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Nana,
Se o seu sistema possuir um evento como "suspensão" então coloque ele, caso contrário coloque como falta. Quanto ao DSR, somente terá direito o funcionário que cumprir integralmente a jornada de trabalho. Como não cumpriu, então pode ser descontado.
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