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MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 10:14

Nana,

Se o seu sistema possuir um evento como "suspensão" então coloque ele, caso contrário coloque como falta. Quanto ao DSR, somente terá direito o funcionário que cumprir integralmente a jornada de trabalho. Como não cumpriu, então pode ser descontado.

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