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Férias em dobro - Dúvidas

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 16:18

Boa tarde colegas,

Determinados colaboradores receberam suas férias em dobro conforme o gozo de férias de 10/12/2015 a 08/01/2016.

Colaboradores: A: ADM: 01/09/2013 e B: ADM: 25/11/2013.

A empresa os colocará de férias, no mesmo período de gozo acima. Nesse caso, os mesmos irão receber novamente férias em dobro de cada um?
Relativos aos períodos aquisitivos, por exemplo:

Colaborador A: 01/09/2014 a 31/08/2015 (Férias em dobro) e 01/09/2015 a 31/08/2016 ( Férias em dobro)?


Como proceder em situações como essa?


Desde já agradeço as informações.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 16:22

Karolinne de Oliveira

Colaborador A: 01/09/2014 a 31/08/2015 (Férias em dobro)
OK, férias dobradas.


01/09/2015 a 31/08/2016 ( Férias em dobro)?
Não. Este período está vencido, porém ainda não está dobrado. A empresa pode conceder férias até 01/08/2017.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 10:45

Karina Louzada muito obrigada pelas informações!
Por gentileza, peço que auxilie em mais uma dúvida:

Colaboradores com admissão em 02/01/2015, seu período aquisitivo é 02/01/2015 a 01/01/2016.
O empregador deveria conceder as férias 02/01/2016 a 01/01/2017, correto?

Desde já agradeço pelas informações.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 13:18

Karolinne de Oliveira

Neste caso o empregador deveria conceder as férias no ano de 2016 até 02/12/2016 para que terminasse em 31/12/2016, pois em 02/01/2017 já estaria dobrada.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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