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Indenização Data-base

Suellen Benício

Suellen Benício

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Sábado | 3 dezembro 2016 | 09:29

Bom Dia,

Prezados,

É devido ao funcionário dispensado como término do contrato de experiência a indenização referente a súmula 314:
"Se ocorrer a rescisão contratual no período de 30 (trinta) dias que antecede à data-base, observado a Súmula nº 182 do TST, o pagamento das verbas rescisórias com o salário já corrigido não afasta o direito à indenização adicional prevista nas Leis nºs 6.708, de 30.10.1979 e 7.238, de 28.10.1984." ?
A nossa data-base é janeiro e estou com uma rescisão com término do contrato de experiência que não pode ser cancelada e com esta dúvida.

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