x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 595

Indenização Data-base

Suellen Benício

Suellen Benício

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Sábado | 3 dezembro 2016 | 09:29

Bom Dia,

Prezados,

É devido ao funcionário dispensado como término do contrato de experiência a indenização referente a súmula 314:
"Se ocorrer a rescisão contratual no período de 30 (trinta) dias que antecede à data-base, observado a Súmula nº 182 do TST, o pagamento das verbas rescisórias com o salário já corrigido não afasta o direito à indenização adicional prevista nas Leis nºs 6.708, de 30.10.1979 e 7.238, de 28.10.1984." ?
A nossa data-base é janeiro e estou com uma rescisão com término do contrato de experiência que não pode ser cancelada e com esta dúvida.

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Sábado | 3 dezembro 2016 | 09:39

Suellen Benício bom dia!

Se for término de contrato de experiência não cabe essa multa. Afinal o contrato tem um prazo final.

Agora se passar da data ou dispensar antes da data (quebra do contrato de experiência) aí sim caberia a multa.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Contabilidade: https://www.zanoncontabil.com.br
Contabilidade MEI: https://www.zameicontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade