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Bolsa Estagiario

Adriane Barth

Adriane Barth

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 8 anos Sábado | 3 dezembro 2016 | 12:55

Boa tarde,

irei contratar um estagiário para início em 12/12/2016, minha dúvida é, o valor da bolsa do mesmo serpa proporcional ao período trabalhado ou terá que ser integral?

Grata

Felipe Wanderley Vieira de Sá

Felipe Wanderley Vieira de Sá

Bronze DIVISÃO 4
há 8 anos Domingo | 4 dezembro 2016 | 02:40


Adriana, A lei não especifica o procedimento de pagar proporcional ou integral com admissão a pois inicio de mês, mas como de costume como foi "Admitido" dia 12/12/2016 receberá proporcional, mas isso não impede de você pagar integral, no entanto, é opcional.

A lei fala que o estagiário deve trabalhar de 4 a 6 horas diárias que contabiliza no máximo 30 horas semanais. Não existe uma regulamentação específica quanto ao valor da bolsa de estágio, portanto isto deverá ser negociado entre você e seu futuro estagiário.
A legislação do estágio não prevê o desconto de 6% sobre o valor da bolsa e, além disso, o auxílio transporte está incluído no pacote dos direitos do estagiário.
Benefícios como o auxílio alimentação e o plano de saúde não são obrigatórios, mas poderão ser oferecidos pela empresa sem o menor problema.

Duração máxima do estágio: a duração do estágio em uma mesma empresa não poderá exceder 2 anos. A exceção para esta regra existe e se restringe aos estagiários portadores de necessidades especiais.

Parabéns por sua iniciativa, pois o início de quase todo profissional começou como estagiário.
Até quem te respondeu sua pergunta.

Informações do site: blog.contratanet.com.br


Att, Felipe Wanderley

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