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CAT x Estabilidade

EUNICE ARRUDA DA SILVA

Eunice Arruda da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 09:36

Bom dia,

Estou com muita dúvida em relação à estabilidade de um empregado após a emissão da CAT.
- Todo empregado que sofrer acidente de trabalho e a empresa emitir a CAT, tem estabilidade? Mesmo o empregado ficando afastado da empresa apenas 5 dias?



Grata,

Eunice Arruda
EUNICE ARRUDA DA SILVA

Eunice Arruda da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 09:56

Pedro Mares, muito obrigada...
Porém, vi muitos comentários que:
Só tem direito a estabilidade de 1 ano na empresa, o empregado que além da CAT, ficar afastado por mais de 15 dias do trabalho, e que por isso, receber benefício acidentário da Previdência Social (B-91).

Por favor, tem alguma lei que aborde a questão da estabilidade?


Muito Agradecida.

Eunice Arruda
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 10:25

Bom dia.

O que gera a estabilidade não é a CAT, mas sim o afastamento ao INSS com percepção de salários. Se houve afastamento ao INSS em decorrência do acidente, quando o funcionário recebe alta médica começa a contar o prazo de 12 meses de estabilidade.

A Súmula 378 do TST trás ainda mais clareza ao texto do artigo que vimos acima, veja:

ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991.


II – São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.

Resumindo: A súmula quis dizer que para ter direito a estabilidade provisória (garantia de emprego) é obrigatório que tenha ocorrido:

1 – Afastamento por acidente de trabalho ou equiparados por mais de 15 dias.

2 – Que o trabalhador tenha recebido benefício acidentário do INSS.

Todo trabalhador que tenha satisfeito esses 2 requisitos terá direito a estabilidade provisória decorrente do acidente de trabalho e das outras situações equiparadas a ele.


Fonte: http://segurancadotrabalhonwn.com/como-ocorre-o-direito-a-estabilidade-por-acidente-de-trabalho/

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
EUNICE ARRUDA DA SILVA

Eunice Arruda da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 10:43

Muito obrigada Lourival Dorow!

Apenas mais um detalhe:
Na Lei 8.213/1991 no Art. 118. Aborda: "O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente."

Assim, o empregado tem estabilidade, independente de receber o auxílio-acidente?


Muito agradecida,

Eunice Arruda
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 10:51

Eunice Arruda da Silva, sim!
Se ele ficou afastado por mais de 15 dias (afastamento pelo INSS) em decorrência do acidente, mesmo que ele não venha a receber o auxilio acidente (esse auxilio é devido para pessoas que ficam com sequelas em decorrência ao acidente, exemplo: perder movimento do braço, ou da perna, etc.), o simples fato do afastamento, quando ele retornar com alta medica começa a contagem do prazo de 12 meses de estabilidade!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"

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