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Hora Extra Feriado

Luciana

Luciana

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 11:04

Bom dia,

Tenho um funcionário que laborou em um feriado tendo uma jornada de 08:00 neste caso como é pago a hora em dobro devo considerar 16:00 horas a 100% ou apenas 08:00 a 100%?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 13:29

Luciana

Vc vai pagar como HE as horas que ele efetivamente trabalhou, excluindo da contagem o hr de almoço.

Quanto à %, verifique na CCT se é 100% mesmo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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