Luciana
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosBom dia,
Tenho um funcionário que laborou em um feriado tendo uma jornada de 08:00 neste caso como é pago a hora em dobro devo considerar 16:00 horas a 100% ou apenas 08:00 a 100%?
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Luciana
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosBom dia,
Tenho um funcionário que laborou em um feriado tendo uma jornada de 08:00 neste caso como é pago a hora em dobro devo considerar 16:00 horas a 100% ou apenas 08:00 a 100%?
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Luciana
Vc vai pagar como HE as horas que ele efetivamente trabalhou, excluindo da contagem o hr de almoço.
Quanto à %, verifique na CCT se é 100% mesmo.
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