
Tcheler de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde,
Temos um funcionário que seu ultimo dia de trabalho foi em 07/10/2016, quando foi no fim desse mês, ele nos apresentou um atestado médico de 15 dias, dessa forma abonamos as faltas do dia 08 ao dia 23 de outubro e demos falta do dia 24 ao dia 31.
Explicamos que ele deveria procurar o INSS para passar por uma pericia e si aprovado, as faltas do dia 24 ao dia 31 de outubro o INSS devolveria para ele. Nós estamos em dezembro, o mesmo não fez a pericia no INSS, nos encaminhou outro atestado de 15 dias, onde recusamos.
Nossa dúvida é a seguinte: Ele não trabalhou nenhum dia no mês de Novembro, estamos fazendo a folha de pagamento de Novembro temos dúvidas de como fazer o contracheque desse funcionário.
Devemos lançar 30 dias de faltas nesse contracheque ?
Pagamos para ele no dia 30/11 a 1ª parcela do 13º salário, como fica a segunda parcela?
Esse funcionário paga Pensão alimentícia, como ficaria isso no mês de novembro, sendo que ele não trabalhou nenhum dia?
Podemos dar justa causa nele por abandono de trabalho, sem ter enviado nenhuma correspondência para ele?