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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Funcionário encostado

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 14:10

Boa tarde,

Temos um funcionário que seu ultimo dia de trabalho foi em 07/10/2016, quando foi no fim desse mês, ele nos apresentou um atestado médico de 15 dias, dessa forma abonamos as faltas do dia 08 ao dia 23 de outubro e demos falta do dia 24 ao dia 31.
Explicamos que ele deveria procurar o INSS para passar por uma pericia e si aprovado, as faltas do dia 24 ao dia 31 de outubro o INSS devolveria para ele. Nós estamos em dezembro, o mesmo não fez a pericia no INSS, nos encaminhou outro atestado de 15 dias, onde recusamos.

Nossa dúvida é a seguinte: Ele não trabalhou nenhum dia no mês de Novembro, estamos fazendo a folha de pagamento de Novembro temos dúvidas de como fazer o contracheque desse funcionário.

Devemos lançar 30 dias de faltas nesse contracheque ?

Pagamos para ele no dia 30/11 a 1ª parcela do 13º salário, como fica a segunda parcela?

Esse funcionário paga Pensão alimentícia, como ficaria isso no mês de novembro, sendo que ele não trabalhou nenhum dia?

Podemos dar justa causa nele por abandono de trabalho, sem ter enviado nenhuma correspondência para ele?

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 15:02

Boa tarde, Tcheler!

No meu entendimento, a empresa já devia ter enviado alguns telegramas (pelo menos 03).
Demitir por justa causa sem enviar nenhum telegrama, tendo o funcionário, apresentado um 2o. atestado de 15 dias, mesmo "sem validade", é um risco p/ a empresa; pois é possível que ele realmente tenha algum problema de saúde.
É uma situação delicada, talvez o melhor a fazer, seja consultar o Sindicato da categoria e o depto jurídico ou advogado da empresa.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 15:48

Tcheler

Pela lógica, se ele não trabalhou e teve 30 faltas devem ser descontadas, mesmo tendo o desconto da pensão alimentícia; assim como tem direito a 2a. parcela do 13o. Salário, mesmo que seja proporcional, devido as faltas; mas eu consultaria primeiro c/ o advogado e o sindicato, antes de fechar a folha de novembro.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates

Visitante não registrado

há 8 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 16:56

Tcheler de Oliveira

O funcionário pegou 15 dias de atestado certo? Depois disso simplesmente não compareceu mais ao trabalho, ou ainda estava doente?

Se o mesmo estava doente e apresentou outro atestado deveria ser encaminhado ao INSS, a empresa não marcou a perícia para ele?

Se ele não compareceu a empresa deveria ter enviado os telegramas para o mesmo conforme a colega citou....

Qual o embasamento legal para não aceitar o atestado? A empresa não pode se recusar a aceitar um atestado sem embasamento legal....

No meu ver o que a empresa pode fazer é :

Abonar as faltas referente ao atestado...

Caso tenha faltas nesse período lançar elas...

Se o segundo atestado for referente a mesma doença a empresa deve marcar perícia no INSS e encaminhar com protocolo ao funcionário para seu comparecimento na perícia...

Se o segundo atestado for outro motivo, a empresa deve pagar os 15 dias...


A empresa não pode simplesmente abandonar o funcionário quando este esta doente, devemos entender que algumas pessoas não tem condições de entender os procedimentos legais em certas ocasiões, e é sempre melhor quando a empresa/escritório marca a perícia pois esta fica com a possibilidade de consultar a concessão do benefício...

Quanto aos demais, bom depois de analisar e verificar o atestado, a empresa irá julgar se ele tem faltas ou algum valor a ser pago ao funcionário, referente a segunda parcela a mesma deve ser paga, proporcional, conforme a situação...



TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 11:18

Estefania ,bom dia

Se o mesmo estava doente e apresentou outro atestado deveria ser encaminhado ao INSS, a empresa não marcou a perícia para ele?

È obrigação da empresa fazer isso ? tem base legal ?

Qual o embasamento legal para não aceitar o atestado? A empresa não pode se recusar a aceitar um atestado sem embasamento legal....


Qual o embasamento legal para aceitar outro atestado de 15 dias?

A empresa não pode simplesmente abandonar o funcionário quando este esta doente, devemos entender que algumas pessoas não tem condições de entender os procedimentos legais em certas ocasiões, e é sempre melhor quando a empresa/escritório marca a perícia pois esta fica com a possibilidade de consultar a concessão do benefício...


Concordo, mas não foi o caso, a empresa não abandonou o funcionário, o mesmo que abandonou e não deu qualquer satisfações a mesma.

Visitante não registrado

há 8 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 11:42

Tcheler de Oliveira


Atestados

O Decreto 27.048/49 que aprova o regulamento da Lei 605/49, em seu artigo 12, §1º e 2º, dispõe sobre as formas de abono de faltas mediante atestado médico.....

Nenhum atestado médico deve ser rejeitado sobre a presunção de lisura e perícia técnica, do médico que emitiu, caso a empresa acredite que o atestado seja falso ou emitido para favorecimento do empregado, a empresa deve aceitá-lo encaminhar o funcionário para médico do trabalho, onde após avaliação médica se desconfiar do atestado deve se reunir em uma junta médica para contestar o mesmo e encaminhar o parecer aos órgão competentes, o médico e funcionário neste caso podem sofrer sanções.


Agora sobre a perícia, não é obrigação da empresa marcar, mas ela deve ao menos acompanhar, se a empresa não marcou a perícia deve ao menos solicitar a data, número do benefício para acompanhar e para fins de comprovação do afastamento do funcionário....

Como a empresa precisa enviar a cartinha com a data do ultimo dia trabalhado já aproveito e faço pela empresa o agendamento, aos que preferirem fazer sozinhos peço que quando venham buscar a carta já me entreguem cópia ou os dados da solicitação do benefício....


Aqui você pode acompanhar a marcação de benefícios pela empresa


http://www3.dataprev.gov.br/conadem/consultaauxdoenca.asp


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