
Neirivelton Borges da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosBoa tarde. Estou com o seguinte caso:
Funcionaria afastou por auxilio doença em 27/11/2015 com media salarial de R$ 3.484,13 (Fixo 1244,16 + 2.239,97 media de comissões) e ficou afastada ate o dia 16/11/2016. Neste intervalo ela recebeu uma comissão de R$ 134,33. Na convenção coletiva da categoria estabelece que deve se utilizar a media dos ultimos 03 meses.
No dia 22/11/2016 a empresa dispensou sem justa causa a empregada. Foi utilizado a media dos 03 meses conforme cct (R$ 134,33). Porem o sindicato disse que deveria utilizar a media que nós consideramos para o afastamento.
Queria uma informação se o sindicato esta correto? Qual Lei?