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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 8 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 15:15

o sindicargas de guarulhos passou informação para o meu cliente dizendo que os 9 dias a mais que o funcionario tem de indenização a empresa pode pedir para ele trabalhar, alguem já viveu esta situação, se é uma indenização como posso pedir para o funcionario trabalhar esses 9 dias a mais

Sueli M.Correia da Silva
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 15:19

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

A lei não menciona que trata-se de indenização, apenas fala que é um direito do funcionário demitido sem justa causa.

Se el vai cumprir ou se a empresa irá indenizar, ficará a critério do Sindicato em primeiro lugar ou da empresa.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 16:54

Sueli,

Consulte a CCT em vigor se, efetivamente consta esta informação, uma vez que, sindicato sempre é favorável ao trabalhador.
Informação verbla poderá ser contraditoria na hora da homologação.
Por exemplo, no sindicato daqui, vem especificado de que não pode cumprir mais do que 30 dias, sendo os demais indenizados.

Att.

Angel

MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 15:36

Sueli,

Não havendo nada explicito na CCT, os dias a mais (3,6,9....) devem ser somados aos 30 dias do aviso.
Como a Karina informou não se trata de indenização e sim acréscimo de dias ao aviso.

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