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Dionatã Pinheiro

Dionatã Pinheiro

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 08:10

Bom dia, senhores!
Quando um funcionário fica afastado por mais de um ano e quando ele vai fazer uma nova perícia para prorrogação da concessão do benefício e o médico perito analisa a situação e encerra a concessão do benefício do mesmo. Ao invés de retornar ao trabalho o funcionário procura um médico particular recebendo um atestado de 90 dias. A empresa tem a obrigação de pagar os 15 primeiros dias do atestado mesmo o funcionário não ter retornado ao trabalho? A CID não é o mesmo em que ele esteve afastado.
Há um embasamento na lei? Se possível me enviar.
Grato.

Sem mais para o momento, antecipo agradecimentos pela atenção.

DIONATÃ GUILHERME
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 09:03

Dionatan, bom dia.
Nesse caso especifico, apesar do CID ser diferente e por ele ter ficado por muito tempo afastado e não retornou ao trabalho entendo que não é cabível o pagamento dos quinze primeiros dias, mas o que você deve fazer e encaminhar esse empregado ao médico do trabalho, este sim irá verificar se é ou não a mesma doença. (correlacionada)

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