Se a casa for em seu nome acho que não e se for um único imóvel ok.
Vide Lei 8009 Ocultoec8933d99489d15505bdc7fe9442e5b83362c6e6024b9d22d2e1" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8009.htm
porque olha:
Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.
Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;