x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 1.116

Faltas na rescisão

Alexandra

Alexandra

Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 09:22

Bom dia!

Caros colegas


Gostaria de saber como vocês lançam faltas na rescisão? Como é demonstrada no termo de rescisão?

1 - no campo junto com o saldo de salário, deduzindo os dias de saldo de salário? Se sim, como fazem quando o funcionário tem mais faltas do que dias de direito para receber? o Valor fica negativo?

ou

2 - No campo de outros descontos no termo de rescisão? Neste caso o campo saldo de salários não teria alteração, seria por exemplo 5 dias de salário e no campo faltas 10 dias de faltas.

Isso ocorre normalmente com desligamentos no inicio do mês, pois o fechamento do ponto é de 16 a 15 do próximo mês. Como vocês fazem?

Obrigada, tenham um bom dia!



JESSIKA

Jessika

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 11:14

Bom dia!

Ja trabalhei em empresas que faziam das duas formas, e ambas estão corretas.
Eu particularmente não gosto muto da opção de descontar as faltas no campo de saldo de salário, pois isso confunde o funcionário, e quando as faltas são superiores aos dias que ele tem para receber, fica negativo o campo (5 dias a receber e 10 faltas: -5 dias). Acho bem estranho.


Então acredito que a melhor forma seja lançar os dias normais de saldo de salario, e na parte de desconto, informar a quantidade de dias. Assim fica mais claro e não gera duvidas.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade