
Angela Maria Azevedo
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalSenhores colegas, boa tarde,
Estou com a seguinte situação e necessito do auxilio de vocês;
Uma funcionária foi contratada dia 09/11/2016, o empregador decidiu dar férias coletivas de 11 dias, porém esta dita funcionária tem apenas 5 dias de direito adquirido, como farei o recibo de férias, se a legislação não permite gozo de férias menos de 10 dias, como fazer o recibo de férias? Faço pra ela 11 dias de férias coletivas? Porque se eu gerar o recibo de férias 5 dias, estará errado, já que a legislação não permite menos de 10 dias??? Estou confusa com esta situação; me perdi nesta situação;