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calculos trabalhista

daniela santos

Daniela Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Vendedor(a)
há 17 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2006 | 08:33

bom dia !

Gostaria de saber se o cálculo de h.extra p/ funcionário comissionista(sem fixo) mudou, pois a empresa que trabalho paga somente o adicional, alegando que quando faço h. extra ganho comissão. Por isso não e o valor da hora normal mais adicional.

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2006 | 13:24

Ola! Daniela, espero que ajude!

Para qualquer tipo de trabalho, excetuando-se aqueles considerados especiais, a legislação estabelece jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, totalizando 220 horas mensais. Para quem ganha salário a base de comissão o cálculo da horas extras é feito da seguinte maneira:

O enunciado 340 do TST estabelece:
O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas." Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003.

Então para o comissionista que ganha R$ 1.000,00, durante o horário normal e R$ 500,00 em horário extraordinário, durante o mês. Para uma jornada de 160 horas normais e 40 extras. O adiconal de horas extras é de 50%.
Base de cálculo das horas extras = total de comissões no mês dividido por número de horas trabalhadas.
Base de cálculo das horas extras = (R$ 1.000,00 + R$ 500,00 = R$ 1.500,00) : (160 + 40 = 200) = R$ 7,50
Adicional de horário extraordinário: R$ 7,50 x 50% x 40 horas extras = R$ 450,00
Não esquecendo que o comissionista, que trabalha a semana completa, tem direito ao DSR calculado sobre a comissão e seus reflexos.

Atenciosamente,

Wandercy

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