Daiana Ribeiro
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalOlá, tenho uma funcionária que recebeu o adiantamento da primeira parcela do 13°, e teve a segunda parcela do décimo paga em rescisão, pois foi demitida em 02/12, como fica a SEFIP do 13° Integral? Devo enviar uma sem movimento? A empresa só tinha esse empregado.