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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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rescisão do contrato de experiencia.

Rosangela

Rosangela

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 11:55

Bom dia, gostaria de saber se o funcionário pedindo para sair ainda dentro do contrato de experiencia, cabe o desconto de metade dos dias que falta para completar o contrato?

Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 12:00

Bom dia Rosangela.

Sim, normalmente, entra como quebra de contrato por parte do empregado.
Art. 480 - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !

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