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Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 13:47

As empresas optantes pelo Simples Nacional estão desobrigadas ao pagamento da Contribuição Sindical Patronal.

Lei Complementar n° 123/2006, em seu art. 13, § 3º, dispõe que as Microempresas (ME’s) e Empresas de Pequeno Porte (EPP’s) optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União.



Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


"Para ter sucesso é preciso primeiro acreditar que podemos".
Dani Valentine

Dani Valentine

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 14:47

Boa tarde.
Em relação a contribuição patronal assistencial, as empresas que não possuem funcionários, também são obrigadas a pagar?
Encontrei uns artigos na internet que diz que não são obrigadas:
www.tst.jus.br
E tem esse tbm:
www.contabilidadedf.com.br
Destaco:

Com efeito, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao julgar o Recurso de Revista nº 5407.2010.5.09.0012, confirmou esse posicionamento, decidindo a Corte Trabalhista não ser devida a referida contribuição pelo não empregador.


A empresa no caso sequer tem faturamento......até enviei pro sindicato a RAIS negativa, porém ainda sim dizem ser devido esse pagamento.

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