x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 277

Trabalho temporário - 23,24 e 30,31.

Victor C. Gabriel

Victor C. Gabriel

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 13:47

Boa tarde !

Estou em dúvidas sobre um contrato temporário.

Estamos querendo contratar um funcionário para trabalhar apenas nos dias 23/12 , 24/12 e 30/12, 31/12.
Vocês poderiam me ajudar ? Eu posso fazer este tipo de contrato ?

Pois na rescisão irei pagar somente os 4 dias trabalhados e horas extras feitas...

No registro eu devo colocar o que ? Mensalista ? Horista ? Diarista ?

Desde ja agradeço a ajuda de todos.

Att.

Victor C. Gabriel
__________________________________________________________________________
"Falta de tempo é desculpa daqueles que perdem tempo por falta de Método "
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 15:41

Victor, boa tarde.
Contrato de Trabalho TEMPORÁRIO deverá ser feito por uma agência de emprego/trabalho temporário devidamente registrada no M.Trabalho.
Consulte uma agência de trabalho temporário em sua cidade/região ela irá te orientar, ok..

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade