
Renata Flores
Bronze DIVISÃO 4 , Analista PessoalPessoal, estou fazendo a pré conferencia dos dados que serão informados na DIRF 2017.
Na importação das informações da folha de pagamento, o meu sistema não importou o valor pago ao empregado de indenização por dispensa antes do termino do periodo de experiencia (art. 479).
Gostaria de saber se esse valor realmente não deve ser informado? Ou se ele deve entrar no campo 6 do quado 4, da mesma maneira que entra o aviso indenizado?