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Multa por atrasso na GFIP

Maria Gabriela de Moraes Andreghetto

Maria Gabriela de Moraes Andreghetto

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 15:12

Boa tarde!

Um cliente do meu escritório recebeu uma autuação por atraso na entrega da GFIP de 2011. De fato, em uma competência houve o atraso, porém a GFIP foi apresentado e o recolhimento dos tributos foram efetuados antes da notificação da Receita Federal.
Verifiquei em alguns tópicos e também na internet e ainda me geram dúvidas:

1 - Pelo que entendi, de acordo com o art 472, da IN 971/2009, a autuação não é cabível. Está correto?

"Art. 472. Caso haja denúncia espontânea da infração, não cabe a lavratura de Auto de Infração para aplicação de penalidade pelo descumprimento de obrigação acessória.

Parágrafo único. Considera-se denúncia espontânea o procedimento adotado pelo infrator que regularize a situação que tenha configurado a infração, antes do início de qualquer ação fiscal relacionada com a infração, dispensada a comunicação da correção da falta à RFB."


2 - Alguém obteve êxito ref. ao cancelamento desta autuação?

3 - Existe alguma relação desta autuação com a possibilidade desta empresa estar sendo fiscalizada?

Desde já, obrigada.

Att,
Gabriela Moraes

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