
Maria Gabriela de Moraes Andreghetto
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde!
Um cliente do meu escritório recebeu uma autuação por atraso na entrega da GFIP de 2011. De fato, em uma competência houve o atraso, porém a GFIP foi apresentado e o recolhimento dos tributos foram efetuados antes da notificação da Receita Federal.
Verifiquei em alguns tópicos e também na internet e ainda me geram dúvidas:
1 - Pelo que entendi, de acordo com o art 472, da IN 971/2009, a autuação não é cabível. Está correto?
Parágrafo único. Considera-se denúncia espontânea o procedimento adotado pelo infrator que regularize a situação que tenha configurado a infração, antes do início de qualquer ação fiscal relacionada com a infração, dispensada a comunicação da correção da falta à RFB."
2 - Alguém obteve êxito ref. ao cancelamento desta autuação?
3 - Existe alguma relação desta autuação com a possibilidade desta empresa estar sendo fiscalizada?
Desde já, obrigada.
Gabriela Moraes