Cristiane Silva
Prata DIVISÃO 1 , Agente AdministrativoBoa noite,
Estou com uma empresa que consta em seu quadro apenas o sócio-administrador que está de auxílio-doença nesse caso devo informar a competência 13? A empresa não terá problema na hora que necessitar de uma certidão (Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União?
. Outra dúvida é com relação a GPS nesse caso quando não há movimento tem ser pago algum valor mínimo na guia?
No mais, agradeço.
Cristiane Souza