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Cat - Acidente de Trabalho

WALQUIRIA XAVIER

Walquiria Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 10:02

Bom dia,

Nunca fiz afastamento ou abertura de CAT e eis que estou com um problemão.

Uma funcionária teve um acidente de trabalho e lesionou o dedo, no atestado médico foi informado que foi "traumatismo superficial do punho ou da mão", e o afastamento foi de apenas 7 dias. Ao fim destes sete dias a funcionária retornou ao trabalho normalmente. Alguns dias depois aplicamos o aviso trabalhado nesta funcionária, que trabalhou normalmente sem apresentar nenhuma queixa, ao termino do aviso ao fazer o exame demissional ela se queixou ao médico que ainda estava com problemas no dedo e não conseguia movimenta-lo, sendo assim o médico pediu que ela retornasse ao especialista e solicitasse um laudo médico para nova avaliação.

Agora estou com receio disso virar um grande problema. Como a empresa pode se precaver?Pois o que parece é que a funcionária está agindo de má fé.

Se caso o laudo e o exame demissional apontarem inaptidão, o que a empresa deve fazer?

O exame demissional tem valor em cima do laudo médico?

Wal Xavier
MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 11:44

Walquiria,


Veja:

ACIDENTE DO TRABALHO

De acordo com o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independente de percepção de auxílio-acidente. Significa dizer que tem garantido o emprego o empregado que recebeu alta médica, após o retorno do benefício previdenciário.

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