Ericka Maria
Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos HumanosBom Dia,
A empresa negociou micro-ônibus para trazer os funcionários para a sede da empresa em um evento. A Nota Fiscal dessa prestação de serviço veio com retenção de INSS de 11% sobre 30% do valor da nota fiscal.
Em contato com a empresa a retenção ocorre pois trata-se de um fretamento (onde vai junto o motorista) para a prestação do serviço.
No meu entendimento seria um aluguel apenas onde há a prestação de serviço não cabendo a retenção do INSS.
Essa retenção esta correta?
Att.