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Retenção de Inss NF Transporte de passageiros?

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 11:14

Bom Dia,

A empresa negociou micro-ônibus para trazer os funcionários para a sede da empresa em um evento. A Nota Fiscal dessa prestação de serviço veio com retenção de INSS de 11% sobre 30% do valor da nota fiscal.

Em contato com a empresa a retenção ocorre pois trata-se de um fretamento (onde vai junto o motorista) para a prestação do serviço.

No meu entendimento seria um aluguel apenas onde há a prestação de serviço não cabendo a retenção do INSS.

Essa retenção esta correta?

Att.

Sucesso é a constância do Propósito.
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 11:49

Ericka, bom dia. "Apenas um aluguel" seria se a contratada locasse só o veículo, sem o motorista.
Se há um contrato de prestação de serviços e discriminação na NF, então a base de cálculo da retenção é 30% mesmo.

IN 971/2009:
"Art. 122. Os valores de materiais ou de equipamentos, próprios ou de terceiros, exceto os equipamentos manuais, cujo fornecimento esteja previsto em contrato, sem a respectiva discriminação de valores, desde que discriminados na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços, não integram a base de cálculo da retenção, devendo o valor desta corresponder no mínimo a:
...
II - 30% (trinta por cento) do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços para os serviços de transporte de passageiros, cujas despesas de combustível e de manutenção dos veículos corram por conta da contratada;"

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