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Doença ocupacional

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 13:55

Boa tarde ....

Temos uma funcionaria que é passadeira e recentemente apresentou 02 atestados (08 dias no total) com o cid : M 54.2 - cervicalgia .
Anteriormente ela reclamava de dores nos ombros e braços , começamos a fazer um rodizio com ela , nao a deixando o tempo integral no ferro , mas mesmo assim , as reclamações continuaram , ate a chegada dos atestados .

Eu posso demiti-la com esse diagnostico ?

Cervicalgia pode ser considerado doença laborativa?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 14:02

Kamila Pereira boa trade!

O que vai definis se ela esta apita ou não ao trabalho é o atestado ocupacional, se a empresa decide desliga-la encaminhando para o exame demissional e este der inapto significa que não poderás desliga-la se der apto significa que pode prosseguir com o desligamento.

Para encaminhar o trabalhador a previdência é necessário a quantidade superior a 15 dias de afastamento comprovadamente por atestado médico.

Fredson Lopes

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Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 14:09

vamos supor que o medico do trabalho dê como apta para demissao , ela pode entrar na justica do trabalho contra a empresa levando laudos medicos que comprovem o contrario?
Ela pode alegar que esta doente e que o caso dela agravou-se em virtude da função que ocupava.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 14:14

Kamila Pereira, então entrar na justiça qualquer um pode, cabe ao juiz jugar cada caso mediante a reclamação e a defesa apresentada, fazendo assim o julgamento.

Fredson Lopes

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Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 14:17

vamos supor que eu a coloque de aviso previo(no caso sera de 42 dias trabalhados) , e durante esse aviso ela me apresente um atestado com o mesmo cid que os atestados anteriores( M54.2) com os 07 dias restantes (somando com os 08 dias que ela ja deu a empresa) dando um total de 15 dias

Eu teria que afasta-la pelo INSS?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 14:25

Kamila Pereira, o afastamento do trabalhador se da na apresentação de atestado médico ou relatório onde comprove o afastamento de dias superior a 15 das atividades laborais ainda que esses atestado sejam intercalados dentro do prazo de 60 dias.

Atestado de 8 dias mais outro de 8 dias, encaminha para o inss.

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 14:30

Kamila Pereira, suspende o aviso e encaminha ela para o inss

Fredson Lopes

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Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 14:35

desculpe eu insistir , e se o aviso for indenizado .

Fechamento dentro do prazo de 10 dias , pagamos , passamos no sindicato , tudo ok .... ela pode apresentar um atestado de 20 dias mesmo assim?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 14:38

Kamila Pereira, se o aviso for indenizado deveras fazer o exame demissional se der apto pode prosseguir com o deligamento, caso o trabalhador esteja de atestado não tem como dar aviso se ele esta de atestado (como assinas o aviso estando de atestado)?

Fredson Lopes

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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 10:37

Kamila Pereira

O prazo de 42 dias do aviso indenizado conta como tempo de serviço para todos os efeitos legais, então o atestado terá validade sim.

Trata-se de doméstica?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
FABRICIO SECCO CAGLIARI

Fabricio Secco Cagliari

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 11:21

Bom dia pessoal,

Tenho um funcionário que esta de aviso prévio desde dia 22/11/2016 e aconteceu um ataque apletico (Convulsão) no decorrer do trabalho.

Verificando os registros de Atestados médicos que nos mostra o seguinte.:

23/08/2016 = 01 dia
18/08/2016 = 02 dias
29/08/2016 = 01 dia
28/11/2016 = 01 dia
30/11/2016 = 01 dia
01/12/2016 = 01 dia
05/12/2016 = 08 dias

A questão é se podemos proceder com a dispensa sem justa causa do empregado ou se temos que encaminhar ele para a pericia do INSS.
A empresa optou em arcar com todos os custos de consultas e exames médicos.

Abraços.



Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 11:23

Fabricio Secco Cagliari

Vc só pode somar os atestados dos últimos 60 dias, comece a contar os de novembro pra frente.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 11:45

Fabricio Secco Cagliari bom dia!


Mas então podemos efetivar a demissão ? SIM

Se no caso o medico do trabalho der como apto ? PODE PROSSEGUIR COM DESLIGAMENTO

Sera que pode dar um reclamatória trabalhista ? SIM PODE, NINGUÉM ESTA LIVRE DE UMA RECLAMATÓRIA DEPOIS QUE ENTROU EM UMA RELAÇÃO, CABERÁ A INTERPRETAÇÃO DO JUIZ A DAR SENTENÇA FAVORÁVEL OU NÃO AO RECLAMANTE MEDIANTE AS PRERROGATIVAS APRESENTADAS PELAS PARTES.

Abraços.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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