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Tabela de empregado horista

RAQUEL VIANA

Raquel Viana

Bronze DIVISÃO 5 , Estagiário(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 14:27

Boa tarde pessoal,
Alguém sabe me dizer se para empregado horista existe alguma tabela a ser seguida? Ou se eu posso fazer o calculo de seu salário dividindo o piso da categoria por 220?

Desde já agradeço,
Raquel

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 09:34

Raquel, bom dia.
Precisa verificar se o piso da categoria e baseado em 220 horas, em algumas o piso e baseado em carga horária menor.
Se o piso for baseado em 220 horas, pode sim dividir o piso e esse será o valor minimo por hora, ok..

Lembrando que o piso mensal está incluso o DSR, já o registro por hora não, na folha de pagamento/holerith deverá Discriminar, exemplo

Horas Trabalhadas = xx hs
DSR = xx hs


No DSR uso a seguinte formula (feriados+domingos/dias restante do mês) = xx

esse multiplico pelo valor das horas trabalhadas.

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