Raquel, bom dia.
Precisa verificar se o piso da categoria e baseado em 220 horas, em algumas o piso e baseado em carga horária menor.
Se o piso for baseado em 220 horas, pode sim dividir o piso e esse será o valor minimo por hora, ok..
Lembrando que o piso mensal está incluso o DSR, já o registro por hora não, na folha de pagamento/holerith deverá Discriminar, exemplo
Horas Trabalhadas = xx hs
DSR = xx hs
No DSR uso a seguinte formula (feriados+domingos/dias restante do mês) = xx
esse multiplico pelo valor das horas trabalhadas.