
Aida Buchaim
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoA empresa paga aos seus empregados uma gratificação de retorno de férias por força de acordo coletivo. Esta verba é devida no caso de demissão do funcionário e indenização das férias?
respostas 2
acessos 1.501
Aida Buchaim
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoA empresa paga aos seus empregados uma gratificação de retorno de férias por força de acordo coletivo. Esta verba é devida no caso de demissão do funcionário e indenização das férias?
Flavio Zenicola
Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) PessoalBom dia, ninguém melhor que o sindicato da classe para esclarece-la.
Eliana Cristina Mendes Siqueira
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanosboa tarde.
Gostaria de saber como faço para pagar diferença de férias.
os colaboradores estavam de ferias e preciso pagar o dissidio sobre essas ferias.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade