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Funcionário em Licença sem remuneração pode pedir demissão?

rosana marques cardozo

Rosana Marques Cardozo

Bronze DIVISÃO 5 , Assessor(a) Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 11:41

Bom dia!!

Estou precisando de ajuda para a seguinte situação:

Um funcionário pediu licença não remunerada em 15/11/2011, a empresa concedeu e assim permanece até hoje. Devido a outras atividades não há interesse do funcionário para retornar ao trabalho.

Tenho as seguintes dúvidas:

1 - Como seria o procedimento para que o funcionário possa pedir demissão?
2 - Quais seriam seus direitos?
3 - A contagem do período aquisitivo das férias (01/08/2010 a 31/07/2011) foi interrompida com o início da licença sem remuneração, dia 15/11/2011, como pagar estas férias?
4 - A empresa poderia demitir o funcionário?

Aguardo ajuda, muito obrigada!.



Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 16:10

Olá Rosana Marques Cardozo
Boa tarde,

1 - Como seria o procedimento para que o funcionário possa pedir demissão?
Retorno da licença seguido do pedido de demissão normalmente.

2 - Quais seriam seus direitos?
Precisa analisar o motivo e data da dispensa.

3 - A contagem do período aquisitivo das férias (01/08/2010 a 31/07/2011) foi interrompida com o início da licença sem remuneração, dia 15/11/2011, como pagar estas férias?
Este período está completo. O próximo perdeu o direito em razão da licença.

4 - A empresa poderia demitir o funcionário?
Pode se o empregado retornar da licença, caso contrário o contrato está suspenso.

Att,

Vânia Zaniratto

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Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 10:58

bom dia !

tenho uma funcionaria que precisa se ausentar por motivos educacionais e me surgiu uma duvida:

Ela tem um periodo aquisitivo vencido , vamos conceder as ferias de 30 dias e me perguntou se apos as ferias ela pode pedir mais 15 de licença sem remuneração .

Posso fazer isso? conceder licença logo apos 30 dias de ferias ?

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