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sindicato: obrigado ou não

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 12:58

Silvio Coelho bom dia!

Contribuição Sindical Patronal 2016: Microempresas e empresas de pequeno porte continuam obrigadas ao pagamento clique aqui

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 12:58

Boa tarde
A Coordenação Geral de Relações do Trabalho do MTE emitiu a Nota Técnica CGRT/SRT 02/2008 a qual dispõe sobre a dispensa do recolhimento da Contribuição Sindical Patronal pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional.
Caso possua empregados é devido a sindical dos empregados, que será descontada no mês de Março de cada ano, correspondente a 1 dia de trabalho, recolhe-se em Abril. Caso o empregado seja admitido após março e não tenho o imposto já recolhido por outra empresa, deverá efetuar o desconto no mês seguinte à admissão.
As demais contribuições para sindicatos não são devidas.

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