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Auxilio Doença - Dúvidas no cadastramento

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 17:01

Boa tarde,

Estou com dúvida em como gerar o contracheque e a GFIP de um funcionário que no mês de outubro, se acidentou fora do trabalho.

Ele nos deu um atestado de 15 dias (do dia 08/10 ao dia 22/10), e do dia 23/10 em diante não retornou mais na empresa, tem uma pericia no dia 16/12.

Preciso abonar esses 15 dias e descontar 9 dias que ele não trabalhou por estar aguardando pericia no INSS( dia 23/10 ao dia 31/10), desta forma, precisarei usar dois códigos de afastamentos, mas não sei qual usar.

Para abonar meu sistema me dá 2 opções:

- Ausência justificada e na GFIP fica com o código Z5 (Licença)
- Doença periodo igual/inferior 15 dias e na GFIP fica com o código P3(afastamento temporário igual/inferior 15 dias)

Para descontar meu sistema me dá 1 opção

- Licença sem vencimento e na GFIP fica com o código X ( licença sem vencimento)

OBS: o INSS vai ter que ressarcir esses 9 dias de outubro caso ele passe na pericia, é esse código mesmo ? Meu sistema não deu outro código que permitisse o desconto desses dias.

Poderiam me auxiliar no correto cadastramento dessa GFIP.

obrigado.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 17:15

Tcheler de Oliveira

Ele nos deu um atestado de 15 dias (do dia 08/10 ao dia 22/10), e do dia 23/10 em diante não retornou mais na empresa, tem uma pericia no dia 16/12.


Ele só apresentou 1 atestado de 15 dias? Ele não tem mais nenhum atestado / laudo médico? Sem isso ele não passará na perícia, já que até 15 dias a empresa cobre, ele precisa de mais 1 dia de atestado pelo menos.

Verifique isso, pois mudara a forma como deverá lançar na GFIP.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Anderson Martins

Anderson Martins

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 17:42

mas nesse laudo disse que ele estava impossibilitado de exercer suas funçoes? Esse laudo manteve ele afastado?
Se foram só os 15 dias então ele deveria ter voltado a trabalhar. Mas se a partir do 16º o laudo que ele apresentou esta dizendo que ele esta inapto para o trabalho, então vc deve lançar o afastamento pelo INSS no seu sistema do 16º dia até a data da perícia. Quando ele fizer a pericia, o INSS cobrirá esse período e dirá até quando ele ficará de beneficio.

Se deus é pornôs quem será contra nôs?
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 10:27

Tcheler de Oliveira

Neste laudo médico informa se é valido desde outubro quando o atestado de 15 dias finalizou? Se não, ele é valido a partir de 13/11 somente.

Entendo que os dias após o fim do atestado médico (22/10) deverão ser considerados como falta, já que não existe documento algum abonando esses dias não trabalhados.

Então na GFIP vc vai lançar o atestado como "afastamento igual ou inferior a 15 dias". Os demais dias serão tratados como falta...

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 14:03

Oi Karina Louzada

Não informa validade não.

Com relação a GFIP de Outubro eu entendi. e a de novembro?

Lanço falta até o dia 12/11? e os demais dias informo o que na GFIP ? Qual o código correto?

Anderson Martins

Anderson Martins

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 15:23

Mas o laudo tem que ter uma data de inicio, o médico sempre coloca a data que aconteceu o acidente e indica que ele ainda está em tratamento.
Aconselho que o sr considere o afastamento pelo inss a partir do 16º dia até que o documento do beneficio do funcionário seja entregue pelo INSS e ali vc vai ver quando ele vai estar coberto pela previdência.

Se deus é pornôs quem será contra nôs?

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