Cristiene Cabral Fernandes
Bronze DIVISÃO 4 , Analista PessoalPessoal bom dia,
Alguém sabe me informar a partir de quando entrara em vigor o e-Social para as empresas?
Obrigada.
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Cristiene Cabral Fernandes
Bronze DIVISÃO 4 , Analista PessoalPessoal bom dia,
Alguém sabe me informar a partir de quando entrara em vigor o e-Social para as empresas?
Obrigada.
Bernardo de Souza
Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal Janeiro de 2018: Envio oficial dos arquivos por empresas com faturamento acima de 78 milhões (setenta e oito milhões de Reais). A exceção se dará por conta da não obrigatoriedade de envio dos tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.
Julho de 2018: Exigência de envio dos eventos de prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho para empresas com faturamento acima de 78 milhões (setenta e oito milhões de Reais) no exercício 2014.
Julho de 2018: Envio obrigatório das demais empresas com faturamento inferior a 78 milhões (setenta e oito milhões de Reais). A exceção se dará por conta da não obrigatoriedade de envio dos tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.
Janeiro de 2019: Exigência de envio dos eventos de prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho para empresas com faturamento abaixo de 78 milhões (setenta e oito milhões de Reais).
Importante: Conforme o texto da Resolução 2/2016:
§ 1º O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Micro Empreendedor Individual (MEI) com empregado, ao empregador doméstico, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específicos observados os prazos previstos no caput.
ler a matéria completa visite nossa área de notícias ou Íntegra da norma.
*Fonte: Portal eSocial = http://www.esocial.gov.br
Você pode ver mais no Diario oficial da união
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