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Ajuda de Custo

Amanda

Amanda

Iniciante DIVISÃO 4
há 8 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 11:22

bom dia, gostaria de solicitar a ajuda de um profissional para me esclarecer uma dúvida. A empresa na qual trabalho me contratou sabendo que eu residia em outra cidade e me forneceu um imóvel para eu residir. Seis meses depois eles me solicitaram o imóvel e foi acordado que me dariam um valor para ajuda de custo de locação. A empresa me entregou uma "Carta de Auxílio Locação", na qual diz:

Fica v. sra. cientificado que lhe será concedido benefício de auxílio locação com vistas a viabilizar sua prestação de serviços, na localidade x, no valor y reais mês.

em contrapartida e em atenção a legislação vigente, será procedido do seu recibo salarial o desconto de 10%, sendo esta a sua contribuição para a percepção do respectivo auxílio.

por fim, esclareça-se que respectivo adicional não será integrado a sua remuneração pois não tem natureza salarial, sendo concedido para viabilizar a sua prestação de serviços e não em contrapartida pela prestação de seus serviços.

minha dúvida é, esse desconto é legal? devo assinar essa carta?

desde já agradeço

atenciosamente.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 8 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 16:12

Ola,

O desconto é legal, se for viavel para voce assine.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Amanda

Amanda

Iniciante DIVISÃO 4
há 8 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 16:18

Obrigada pelo retorno José!

Esse desconto é em cima de qual legislação? O desconto de 10% é em cima do meu salário ou do valor da ajuda? A empresa não paga o valor integral da locação, pois o aluguel é R$1.000,00 e a ajuda de custos é R$800,00. Assim mesmo ela pode descontar?

Desde já agradeço.

Deutschmann

Deutschmann

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 16:51

Boa tarde.

Entendo de outra forma a sua situação, partindo do principio, a empresa ofereceu a moradia, então, é considerado salário utilidade ou in natura, onde deveria ter incidência dos impostos.

O governo é reflexo de seu povo.

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