Como a advertência trabalhista deve ser aplicada?
Ao contrário do que muitos pensam, as advertências trabalhistas não podem ser aplicadas de qualquer jeito. Os seguintes princípios legais devem ser respeitados:
Atualidade da punição: deve ser imediata, exceto quando a falta cometida requeira apuração de fatos e das responsabilidades para se punir. Ou seja, nada de esperar semanas ou meses para aplicar a advertência e quando houver a demora, ela deve ser justificada por escrito no conteúdo da advertência;
Unicidade da pena: o empregador tem o direito de aplicar uma única vez a punição referente a um ato faltoso. Exemplificando, não se pode aplicar primeiro uma advertência e depois uma suspensão por uma única falta cometida. Assim, garante-se o caráter educativo das punições;
Proporcionalidade: também conhecida como “bom senso do empregador”. É a dosagem da pena merecida pelo empregado devido ao ato faltoso, considerando o passado funcional do empregado (se já cometeu outros atos faltosos), os motivos determinantes para a prática da falta, a condição pessoal do empregado (grau de instrução, necessidade, etc.);
Ordem das punições: o empregador deve respeitar a seguinte hierarquia das punições, na seguinte ordem:
a) Advertência verbal;
b) Advertência escrita;
c) Suspensão;
d) Demissão.
Os excessos na advertência trabalhista, quando ocorre a humilhação do empregado (na presença de clientes ou colegas), pode resultar na rescisão do contrato sem justa causa (demissão sem justa causa) e também resultar em multas e punições legais ao empregador.
Fonte: https://www.pontorh.com.br/advertencias-trabalhistas-lei-diz/
Portanto, percebe-se que qualquer punição disciplinar tem um caráter muito subjetivo. O ideal é que seja aplicada uma punição mais pesada logo após ocorra a reincidência à punição anterior.