
Anderson Martins
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalAmigos, boa tarde!
Estou com uma dúvida, nunca passei por essa situação, já pesquisei e a unica resposta que obtive foi que eu deveria entra em contato com o MTE local para pedir orientações.
Vamos ao ocorrido. Na empresa onde trabalho teremos férias coletivas no período de 23/12 a 01/01, só que hoje um funcionário me resolveu pedir demissão cumprindo o aviso prévio de 30 dias. Pois bem, minha dúvida é: Ele estará cumprindo o aviso prévio pelos próximos 30 dias onde se inclui o período de 10 dias que estaremos de férias coletivas (observação: ele também assinou o documento de férias coletivas protocolado no MTE). Como serão tratados esses 10 dias? Ele receberá como férias assim como todo mundo (não vejo lógica pra isso) ou deveremos pagar esses 10 dias a ele a titulo de licença remunerada?
Já aconteceu algo desse tipo com vocês?
Grato.