x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 338

Quebra de Caixa

Karol Souza

Karol Souza

Bronze DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 12:41

Bom dia!

Existe um empregado que recebe Quebra de Caixa que foi admitido em 01/10/2016.
Como é feito o pagamento do 13º dele? Os 10% sobre a proporcionalidade do 13º, ou integralmente sobre o salário?

Desde já agradeço!


Karol Souza

Anderson Martins

Anderson Martins

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 13:28

Como o valor é fixo, deve-se pagar o valor integral.
Mas como esse tipo de pagamento é instituído pelo sindicato, aconselho que você entre em contato com o mesmo.

Se deus é pornôs quem será contra nôs?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade