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RECOLHIMENTO DE ENCARGOS

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Quarta-Feira | 6 dezembro 2006 | 11:26

Olá Reynaldes,

Sobre o IR é so aplicar a tabela progressiva, quanto ao INSS, se o Juiz não discriminou as parcelas mês a mês, em Ata de aundiência, a nova legislação diz que você terá que fazer um rateio do valor que foi considerado verba salarial, referente ao período do vículo trabalhista, fazendo uma GFIP e guia de INSS para cada mês considerado, é o que reza o art. 132 paragrafo 1º da IN3/2005.

Atenciosamente,
Wandercy

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