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Seguro-Desemprego

Juliana Vieira

Juliana Vieira

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 11:03

Pessoal,

Bom dia!


Tenho um funcionário que está rescindindo o contrato de experiência antes do prazo final. Ele foi demitido da empresa que trabalhava anteriormente em novembro/2016. A solicitação de quebra de contrato por parte do empregado, impede que ele receba o seguro desemprego referente a empresa anterior?


Desde já agradeço.

Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 11:16

Juliana Vieira, se é o empregado que esta pedindo antecipação do término do contrato de experiência ele não terá direito ao recebimento do seguro-desemprego

Pois só recebe o seguro-desemprego no caso de demissão sem justa causa, antecipação do término do contrato de experiência por iniciativa do empregador e rescisão indireta.



Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


"Para ter sucesso é preciso primeiro acreditar que podemos".
Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 13:35

Juliana Vieira

Sim, se o empregado pede demissão não tem direito ao recebimento do seguro-desemprego!



Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


"Para ter sucesso é preciso primeiro acreditar que podemos".

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