Rogério Quirino de Moraes
Prata DIVISÃO 2 , Micro-EmpresárioUm funcionário que foi mandado embora dia 14/12 não precisa pagar a segunda parcela do 13 e nem descontar a 1 parcela na rescisão? Então ele nao sai na sefip do 13 salario?
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Rogério Quirino de Moraes
Prata DIVISÃO 2 , Micro-EmpresárioUm funcionário que foi mandado embora dia 14/12 não precisa pagar a segunda parcela do 13 e nem descontar a 1 parcela na rescisão? Então ele nao sai na sefip do 13 salario?
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Rogério Quirino de Moraes
Vc vai gerar a rescisão pagando integralmente o que é devido de 13° e lançar o desconto da 1° parcela já paga.
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