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GPS 13º inferior a 28,99 reais

MARCIA

Marcia

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 13:44

Boa tarde, Pessoal!

Consultei os tópicos relacionados ao assunto, mas não encontrei nada atualizado. A Guia GPS do 13º salário está com um valor abaixo de R$10,00. Houve alguma alteração na regra ou o valor deve ser acumulado com a GPS da Folha de Dezembro?

Atenciosamente,

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 14:13

Marcia, boa tarde! A legislação determina: "§ 1º Se o valor a recolher na competência for inferior ao valor mínimo estabelecido no caput, deverá ser adicionado ao devido na competência seguinte, e assim sucessivamente, até atingir o valor mínimo permitido para recolhimento, observado o seguinte: (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1238, de 11 de janeiro de 2012)".

Interessante que a competência "seguinte" a 13/2016, em termos de sequência, é a 01/2017. Mas em termos de vencimento é a 12/2016. Tenho dúvida sobre qual GPS deverá ser incluída esse valor.
Uma alternativa seria recolher R$ 10,00 e compensar a diferença na GPS 01/2017.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 14:39

Sim, compensação de valor pago a maior: "Art. 56. O sujeito passivo que apurar crédito relativo às contribuições previdenciárias previstas nas alíneas "a" a "d" do inciso I do parágrafo único do art. 1º, passível de restituição ou de reembolso, inclusive o crédito relativo à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), poderá utilizá-lo na compensação de contribuições previdenciárias correspondentes a períodos subsequentes. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1529, de 18 de dezembro de 2014)"

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