Marcia, boa tarde! A legislação determina: "§ 1º Se o valor a recolher na competência for inferior ao valor mínimo estabelecido no caput, deverá ser adicionado ao devido na competência seguinte, e assim sucessivamente, até atingir o valor mínimo permitido para recolhimento, observado o seguinte: (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1238, de 11 de janeiro de 2012)".
Interessante que a competência "seguinte" a 13/2016, em termos de sequência, é a 01/2017. Mas em termos de vencimento é a 12/2016. Tenho dúvida sobre qual GPS deverá ser incluída esse valor.
Uma alternativa seria recolher R$ 10,00 e compensar a diferença na GPS 01/2017.