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Atestado de amamentação

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 14:31

Boa tarde,

Para cumprimento do art. 294, § 6º da IN INSS/PRES nº 45/10, que fala sobre período de amamentação de 15 dias, o atestado apresentado precisa ter descrito que a vida da criança ou da mãe está em risco? Caso não especificado isto, a empresa poderá se negar a aceitar o atestado?

Por favor, se alguém puder me ajudar fico agradecida.

Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 15:54

Olá, boa tarde!

Andréia, da uma olhada neste site, esta muito bem explicado referente ao atestado de amamentação: www.sindhosp.com.br



Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


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