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Empregado aposentado por invalidez - Encerramento das ativid

Ricardo Henrique

Ricardo Henrique

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 15:28

Boa tarde.

Um empregado contratado em 01/10/2004 afastou-se por acidente de trabalho em 10/02/2011 e posteriormente em 18/07/2012 aposentou-se por invalidez, neste mês 12/2016 a empresa irá encerrar suas atividades.

Gostaria de verificar com o pessoal, posso efetuar a rescisão do mesmo? Quais as verbas rescisórias?

Conforme tabela link abaixo, não encontrei o código de afastamento para colocar na rescisão, qual usar?

Códigos de Afastamento Rescisão

Agradeço.

Leticia Battisti Archer

Leticia Battisti Archer

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 16:44

Boa tarde Ricardo!
Então.. nesse caso não há muito o que fazer.
Também tivemos um caso assim aqui. Era uma transportadora de carga e o empregado se afastou por acidente e logo depois aposentadoria por invalidez. A empresa encerrou as atividades mas não pode fazer a rescisão do empregado. Segundo informações do MTE, enquanto o empregado estiver afastado por invalidez ele não pode ser demitido, porque se ele ganhar alta do INSS tem que voltar ao trabalho. Tivemos que deixar a empresa inativa. Tempos depois, o INSS aposentou ele definitivamente, aí então pode se fazer a rescisão por aposentadoria.
Não sei como está a lei hj, mas na época foi assim que o MTE nos orientou. Sugiro que vc faça o mesmo para não ter problemas futuros...

Espero ter ajudado..

Att.
Leticia

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Ricardo Henrique

Ricardo Henrique

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 07:27

Letícia, bom dia.

Atualmente a aposentadoria por invalidez não possui data final conforme sumula 160 do TST, portanto nunca se tornará definitiva:

"Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após cinco anos, o trabalhador terá o direito de retornar ao emprego, facultando, porem, ao empregador indenizá-lo, na forma da lei".

Em várias pesquisas na internet, verifiquei a possibilidade de efetuar a rescisão pagando-se os mesmos direitos de uma rescisão sem justa causa, de qualquer forma vou consultar o sindicato da classe.

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