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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Funcionaria gestante

VINICIUS CASSIANO LIMA

Vinicius Cassiano Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 20:17

Sou novo no departamento pessoal e estou com essa duvida, a gestante retorna em janeiro dos 120 dias da licença maternidade, o empregador me perguntou se pode mandar ela embora pois acabou o contrato da empresa com a contratante e não vai exercer mais os trabalhos na cidade, nesse caso quais as multas que ele paga? e como procedo?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 23:06

Olá Vinicius
boa noite,

Conforme a legislação, a estabilidade da gestante é de 5 meses após o parto, salvo previsão mais benéfica prevista em acordo coletivo.
Se dispensar antes de findar a estabilidade, terá que pagar todos os direitos trabalhistas referente o período restante.

Fundamentação: Art. 10, II, “b, do ato das disposições transitórias da Constituição Federal de 1988.

Att,

Vânia Zaniratto

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