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Seguro Desemprego

CIEL LIMA

Ciel Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 09:23

Bom Dia pessoal, tem uma funcionária que entrou na empresa em 01/11/2015, porém ficou afastada por doença de 05/02/2016 a 11/08/2016, a questão é, ela recebe o seguro desemprego? É a primeira vez que ela vai optar pelo SD.

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 09:59

Jaciel de Sousa Lima bom dia!

Veja as regras para solicitação do beneficio (Seguro Desemprego);

LEI Nº 13.134, DE 16 DE JUNHO DE 2015clique aqui.

Art. 1o A Lei no Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3o............................................................................

I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:

a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e

c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;

II - (Revogado);

Fredson Lopes

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