
Suellen Benício
Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoalrespostas 3
acessos 2.631
Suellen Benício
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalSandra Leal
Ouro DIVISÃO 1Bom dia Suellen.
Se a sua pergunta é descontar a contribuição para o sindicato nas férias ao invés do salário, aconselho a descontar no salário, pois acredito que não conste na convenção coletiva da categoria o desconto em férias, caso conste e não haja oposição do funcionário, pode descontar.
Sueli Mitikichuki Correia da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasNão desconto nas ferias não somente no salário o que já é demais
Suellen Benício
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalSandra,
é o desconto mensal que de feito em folha de pagamento. Mas quando o funcionário está de férias, deve ser feito o desconto também nas verbas das férias?
A convenção fala de ( desconto durante contrato interrompido) e férias é interrupção do contrato.
Fico na dúvida se na lei permite. Se alguém sabe de algum art. ou sumula que possa resguardar a empresa.
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